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Luiz Paulo Bicalho Tavares
- 6 de Nov de 2020
- 1 min
Qual é o prazo para meu nome ser retirado do SERASA/SPC após o pagamento da dívida?
Todos nós estamos sujeitos ao endividamento, que pode advir de crises econômicas, gastos inesperados, entre outras situações que fazem parte da nossa vida. Esse endividamento pode levar à negativação do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito SERASA/SPC. Mas qual é o prazo que o credor possui para retirar o nome do devedor do SERASA/SPC após o pagamento da dívida? Segundo o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, esse prazo é de 05 (cinco) dias
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Luiz Paulo Bicalho Tavares
- 13 de Out de 2020
- 1 min
É verdade que os juros remuneratórios cobrados pelos bancos acima de 12% ao ano são abusivos?
A resposta é não. Os juros remuneratórios são aqueles pagos ao banco como forma de remuneração pelo dinheiro que lhe fora emprestado. Assim como nós pagamos o valor de uma fruta em uma barraca de feira, também devemos pagar juros ao banco pelo dinheiro que nos fora emprestado, não havendo nada de ilegal ou imoral nisso. Os bancos não estão sujeitos à lei da usura (lei da agiotagem) como as demais pessoas. Logo, não possuem a limitação de seus juros remuneratórios em 12% ao an
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Luiz Paulo Bicalho Tavares
- 15 de Set de 2020
- 1 min
O banco leiloou meu veículo apreendido, mesmo após eu ter quitado o contrato. E agora?
Imagine a seguinte situação: Você ficou devendo algumas parcelas do financiamento do seu veículo e, em razão disso, o banco ajuizou uma ação de busca e apreensão e apreendeu seu automóvel. No prazo de 05 (cinco) dias da apreensão, você pagou todas as parcelas que estavam vencidas e as que iriam vencer, quitando integralmente o contrato. Segundo o Decreto-Lei 911/69, ao quitar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, você teria o direito de receber de volta o seu veículo que fo
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Luiz Paulo Bicalho Tavares
- 4 de Set de 2020
- 1 min
Já ouviu falar em período de graça?
Você sabia que após deixar de contribuir para o INSS, seja como empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso ou trabalhador rural, durante um prazo de 12 meses, você possuirá todos os direitos que teria como se ainda estivesse contribuindo? Em alguns casos, esse prazo pode aumentar para 24 meses ou até 36 meses, dependendo de certos requisitos. No caso de contribuinte facultativo (dona de casa, estudante, estagiário...), esse período de cobertur
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Luiz Paulo Bicalho Tavares
- 26 de Ago de 2020
- 1 min
Ainda consigo me aposentar nos regimes anteriores à Reforma da Previdência?
A Emenda constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, trouxe muitas mudanças na Previdência Social, inclusive a extinção da aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas não há mais a possibilidade de aposentar por esses dos regimes? Em certas situações, ainda é possível a adesão aos regimes extintos, como no caso de o requerente já ter cumprido os requisitos da aposentadoria até o dia 13 de novembro de 2019. Por exemplo, se até o dia 13/11/201
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